A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), a revogação do item do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que prevê a regularização da guarda de adolescente para prestar serviço doméstico.
Luiz Alves
Flávia Morais: Brasil é signatário de convenção da OIT que proíbe o trabalho infantil doméstico
A revogação está prevista no Projeto de Lei 8286/14, da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que apurou a exploração do trabalho infantil no Brasil e funcionou na Câmara dos Deputados entre 2013 e 2014. A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da proposta.
A deputada concordou com a justificativa da CPI, segundo a qual a possibilidade de regularização não é adequada em um país que já proibiu o trabalho infantil doméstico.
Flávia Morais lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Um decreto de 2008 (Decreto 6.481) regulamentou a matéria, aprovando a lista dessas atividades e proibindo o trabalho de menores de 18 anos nas atividades descritas, entre elas o serviço doméstico.
Lei atual
No entanto, hoje o ECA, no artigo 248, estabelece prazo de cinco dias para que o responsável apresente à Justiça de sua cidade o adolescente trazido de outro lugar para prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais. A pena para quem não o fizer é multa de 3 a 20 salários de referência (índice extinto pela Lei 7.789/89).
“Não se pode admitir a situação de regularizar a guarda de menor trazido de outra comarca para prestar serviço doméstico. Trata-se de forma de trabalho proibida. É evidente que já se infere do sistema em vigor a vedação de obter guarda de criança ou adolescente para prestar serviço doméstico”, disse a relatora.
A relatora ressaltou, por outro lado, que não se caracteriza como trabalho infantil doméstico a mera colaboração da criança ou do adolescente na realização de tarefas dentro da própria família. “A participação dos filhos em afazeres domésticos de seu lar, respeitadas suas condições pessoais e sem prejuízo do tempo de estudo, de descanso e de lazer, é importante para o seu desenvolvimento em diversos aspectos”, avaliou a deputada.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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