A Comissão de Cultura aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado. Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo.
O parecer do deputado, relator Sérgio Reis (PRB-SP), foi pela aprovação da matéria, com emenda que prevê tolerância máxima de 1 hora de atraso, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior não causadas pelos responsáveis pela demora.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do arrecadado para cálculo da multa.
Multa
O projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça.
Os recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
Código do Consumidor
O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) apresentou voto em separado. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já estabelece regras para garantir direitos aos usuários de produtos e serviços, e o consumidor que se sentir lesado em razão de atraso em show ou espetáculo já pode pleitear reparação pelo dano sofrido. Para ele, seria melhor aperfeiçoar o código para incorporar o escopo do projeto do que criar uma legislação nova autônoma.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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