"CNJ absolve magistrados mato-grossenses de reclamação sobre decisão envolvendo imóvel rural"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, por maioria, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e o desembargador Sebastião de Moraes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), de reclamação movida pelas famílias Corso e Martelli, sobre uma imóvel rural no município de Paranatinga-MT.  
A decisão saiu na tarde de terça-feira (23.06). Os conselheiros entenderam que não houve nenhuma conduta por parte do juiz para instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).  
A conselheira Gisela Gondim, que havia pedido vistas do processo, destacou em seu voto a falta de elementos que pudessem motivar a instauração de PAD contra os magistrados mato-grossenses.
Seu entendimento foi seguido pela maioria: os conselheiros Flavio Sirangello, Debora Ciocci, Saulo Casali, Paulo Teixeira, Ana Maria Duarte e pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
“As decisões de ambos foram analisadas anteriormente e mantidas pelo colegiado do TJMT, sendo assim, as razões de arquivamento em relação ao desembargador também se aplicam ao magistrado”, explicou.
Uma dos argumentos descartados pela conselheira foi o de que os processos só recebiam movimentação quando Flávio Miraglia Ferreira, que atuou como substituto na Comarca de Paranatinga, atuava nos casos.
ZF PRESS

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