A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o Governo Collor.
O relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), defendeu a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande, com as emendas da Comissão de Finanças e Tributação. Bessa também não viu problemas de constitucionalidade no projeto original, nos sete apensados e nas emendas apresentadas.
O texto amplia os beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94). Esse diploma legal permitiu o retorno ao serviço de funcionários públicos demitidos durante o governo Collor, de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992, mas apenas nas situações em que as atividades do órgão ou entidade foram transferidas, absorvidas ou executadas por outro órgão da administração pública federal, ou que estivessem em curso de transferência ou absorção.
A Lei 8.029/90 extinguiu 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobras), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), entre outras.
Emendas
As emenda aprovadas excluem os dispositivos que asseguravam a contagem para fins previdenciários do período de afastamento e o pagamento de pensão aos dependentes legais do segurado nos casos em que o falecimento do servidor ou empregado ocorra antes da aprovação da anistia.
O texto aprovado ainda transforma em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90) os funcionários de entidade da administração pública federal extinta, liquidada ou privatizada, transferidos para outros órgãos da administração direta. O projeto permite também o retorno de servidores que atuaram em funções relacionadas à liquidação ou à dissolução da entidade a que se vinculavam na época da extinção.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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