A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), proposta que ratifica as concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixas de fronteira, incluindo seus desmembramentos e remembramentos. A medida vale para as propriedades inscritas no Registro de Imóveis até a data de publicação da futura lei.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2742/03, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), aprovado pela Câmara em 2012. A matéria aprovada pelos deputados simplesmente prorrogava por dez anos o prazo para ratificação. Esse prazo já havia sido prorrogado diversas vezes desde 2001.
Alex Ferreira
Sergio Souza: proposta resguarda direito de proprietários que receberam terras licitamente do Estado
O relator na Comissão de Agricultura, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), acatou as mudanças feitas pelos senadores. Segundo o parlamentar, o substitutivo traz mais segurança jurídica para o processo. Isso porque, na impossibilidade da ratificação, a terra deve ser transmitida à União.
“Com a aprovação do substitutivo, estamos primando pelo fim das incertezas e disputas que pairam na região de fronteira brasileira. Também resguardamos os proprietários que licitamente receberam ou adquiriram do próprio Estado um pedaço de terra”, afirmou Souza.
Regras
Além de prever a ratificação dos registros, o substitutivo detalha o processo: o requisito geral é que a área não exceda a 15 módulos fiscais. Não serão ratificados os registros imobiliários nos casos em que o domínio do imóvel esteja sendo questionado pela administração federal ou quando haja ação de desapropriação para fins de reforma agrária.
Na hipótese dos imóveis com mais de 15 módulos fiscais, os interessados deverão obter, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a certificação de seu georreferenciamento e a inscrição atualizada no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo para requerer a certificação e a atualização será de quatro anos, a contar da publicação da lei. Já o Incra terá dois anos para analisar o pedido.
Por outro lado, a ratificação dos registros imobiliários de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição.
A ratificação prevista no substitutivo alcançará os registros imobiliários oriundos de alienações e concessões de terras devolutas federais efetuadas pelos estados; e de terras devolutas estaduais realizadas pelos estados sem prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Caso a desapropriação para fins de reforma agrária recaia sobre imóvel inscrito no Registro Geral de Imóveis em nome de particular que não tenha sido destacado do domínio público por título formal, o estado onde esteja situada a área será citado para integrar a ação.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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