A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que simplifica os canais de comercialização de polpa e suco de frutas produzidos em regime familiar. Pela proposta, o procedimento para o registro e os requisitos de rotulagem dos produtos serão simplificados, conforme regulamento posterior.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7083/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que também permite a celebração de convênios com o governo federal para que a atividade fiscalizatória fique a cargo de órgãos e entidades estaduais e municipais.
Nesse ponto, a proposta altera a Lei dos Sucos (8.918/94), que hoje delega a fiscalização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao órgão estadual credenciado.
Cooperativas
O relator na comissão, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), recomendou a aprovação da matéria com modificação que restringe a aplicação da proposta às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares. “Além de viabilizar maior ganho social e econômico para os agricultores familiares, a emenda vai facilitar a fiscalização”, explicou Nishimori.
Na avaliação do relator, os convênios que visam à fiscalização por órgãos estaduais e municipais são adequados em razão de essas instituições estarem mais perto do local de produção.
Importância
Luiz Nishimori destacou a importância de incentivar a agricultura familiar brasileira, em razão de ela contribuir para a melhoria das condições sociais, econômicas e ecológicas do País. “A agricultura familiar é responsável por grande parte de nossa segurança alimentar e pela permanência do homem no campo”, afirmou.
Por outro lado, ele reconheceu que hoje o agricultor familiar não possui condições de enfrentar o processo para constituição empresarial e comercialização da polpa e do suco de frutas.
O relator ressaltou ainda o fato de o projeto manter a exigência de um responsável técnico pela produção, a fim de garantir a qualidade do alimento.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
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