A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) projeto do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) que proíbe a frisagem de pneus no País (PL 7038/14).
A frisagem é o ato de criar novos sulcos em pneus usados, para ampliar a sua vida útil.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE). A nova versão permite que a frisagem seja feita apenas em pneus cuja fabricação já prevê a ressulcagem.
Segundo Balhmann, existe no mercado pneus de caminhões que saem de fábrica com uma camada extra de borracha, para a frisagem após o desgaste natural. Esses pneus são identificados com a frase “Ressulcagem/Regroovable” na lateral. Apesar de abrir essa exceção, o texto aprovado determina que a frisagem terá que ser feita “nos termos do manual de instruções” do pneu, sob pena de sanção.
Regulamentação
O substitutivo manteve o dispositivo do projeto original que transfere para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação da fiscalização e das sanções a quem for flagrado com pneu frisado.
O projeto acrescenta um artigo no capítulo sobre segurança dos veículos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
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