A Comissão deAgricultura
e Reforma Agrária promoveu
na sexta uma audiência para
discutir o panorama atual do
Cadastro Ambiental Rural
(CAR), instrumento de regularização
fundiária previsto no
Código Florestal.
Proprietários
e posseiros de imóveis rurais
têm até o dia 5 de maio para
aderirem ao cadastro.
O diretor de Fomento e
Inclusão do Serviço Florestal
Brasileiro, Raimundo Deusdará
Filho, ressaltou que o cadastro
não existe apenas para fins
estatísticos e ajudará os produtores
rurais no planejamento
ambiental e produtivo das
terras.
Deusdará citou outro
aspecto vantajoso da adesão.
— Algumas instituições financeiras
já estão pedindo o
CAR como instrumento de diminuição
de risco — informou.
O diretor, que representou o
Ministério do Meio Ambiente,
lembrou que, a partir de 2017, a
inscrição no cadastro será obrigatória
para que os produtores
tenham acesso ao crédito rural.
Marco Olívio Morato, analista
da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), disse
que é preciso estruturar redes
de apoio locais, envolvendo órgãos
estaduais, que auxiliem os
produtores no cadastramento.
Acir Gurgacz (PDT-RO), que
presidiu a audiência, concordou.
O senador defendeu a
participação das prefeituras,
que não assumiriam a responsabilidade
pelo programa,
mas teriam importância como
interlocutoras.
— A prefeitura pode fazer a
interface junto ao governo e
aos ministérios para fazer com
que o CAR, de fato, aconteça
e nós não tenhamos prejuízo
aos agricultores por não terem
conseguido fazer — sugeriu.
Vantagens
A adesão ao CAR permitirá
a verificação do passivo ambiental
do produtor, ou seja, a
inadequação da propriedade à
legislação ambiental. Uma vez
inscrito, o produtor terá acesso
ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA), que o ajudará
a quitar esse passivo.
O Ministério da Agricultura
também dará um prêmio para
que os municípios ajudem seus
produtores a se inscreverem
no cadastro.
O endereço para o acesso
ao Cadastro Ambiental Rural
é www.car.gov.br.
Assessoria
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