"Após reanalise, Pleno mantem decisão referente a julgamento de contas"


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o Acórdão nº 131/2012 que julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Barão de Melgaço. A reanálise do julgamento foi feita pelo conselheiro Sergio Ricardo que em seu voto deixou claro que as razões do voto se limitaram apenas ao contido no acórdão. 

Foram mantidas as multas e a restituição aos cofres públicos, com recursos próprios conforme especificado no voto. O conselheiro lembrou ainda que em que pese a existência de irregularidades classificadas como graves e gravíssimas, "entendo que há de ser levado em consideração que as irregularidades remanescentes são fruto de má gestão, administração e falta de controle dos recursos públicos", disse.


 (Assessoria/TCE-MT) 

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